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RSI: apoio para pessoas e famílias com rendimentos muito baixos

O RSI apoia pessoas e famílias com recursos muito reduzidos, e o valor depende dos rendimentos do agregado. Veja as condições, o cálculo e os passos para apresentar o pedido.

O que é o RSI?

O Rendimento Social de Inserção (RSI) junta uma prestação mensal em dinheiro a um plano de integração social e profissional. Destina-se a pessoas e famílias em situação de pobreza extrema. Apresentar o pedido não garante a atribuição: a Segurança Social avalia os recursos e as restantes condições.

Definição — contrato de inserção: acordo que estabelece ações ajustadas à situação da pessoa e da família, para apoiar a sua integração social e profissional. O RSI não se resume ao pagamento mensal.

Este guia tem como referência 5 de novembro de 2026. O Decreto-Lei n.º 166/2026 prevê a revogação da lei do RSI com efeitos a 31 de dezembro de 2026, no contexto da criação da prestação social única. É uma alteração publicada, não uma proposta, mas as regras futuras não devem ser aplicadas antecipadamente. Para pedidos próximos dessa data, importa confirmar o regime de transição junto da Segurança Social.

Quem pode receber?

Em regra, é necessário ter pelo menos 18 anos, residência legal em Portugal e recursos insuficientes. É também necessário assumir o compromisso de participar no contrato de inserção. Quem está desempregado e tem condições para trabalhar deve estar inscrito no centro de emprego.

Existem exceções para menores de 18 anos, nomeadamente em situações de gravidez, casamento, união de facto ou responsabilidade por menores ou pessoas com deficiência. Estas situações têm requisitos próprios: a idade ou a existência de alguém a cargo não bastam para confirmar o direito.

As condições de residência dependem da nacionalidade e do estatuto da pessoa. Para cidadãos de países fora dos regimes europeus e equiparados, o portal oficial indica, em regra, pelo menos um ano de residência legal. Para pessoas abrangidas pela livre circulação e com estatuto de refugiado, indica residência legal sem esse período mínimo.

Receber apoios ao abrigo do regime de asilo ou refúgio pode impedir a atribuição. A saída voluntária do emprego sem justa causa também pode impedir o pedido durante um ano. Há ainda regras próprias para pessoas presas ou acolhidas em instituições, incluindo situações em que é possível pedir o apoio nos 45 dias anteriores à saída. Estes casos devem ser analisados pelos serviços.

Quem faz parte do agregado familiar?

Definição — agregado familiar: conjunto de pessoas cujas relações familiares e partilha de habitação e recursos são consideradas para avaliar o apoio. Esta partilha é chamada «economia comum».

O agregado para o RSI não corresponde necessariamente ao agregado declarado no IRS. Pode incluir o cônjuge, a pessoa com quem vive em união de facto e determinados familiares.

Partilhar uma morada não basta para integrar o mesmo agregado. Hóspedes, pessoas que arrendam parte da casa ou que estão presentes temporariamente podem ficar excluídos. Existem também exceções relacionadas com coação ou violência. Perante separação ou dúvidas sobre quem incluir, convém esclarecer a composição familiar antes de entregar o formulário.

Qual é o valor do RSI em 2026?

O valor de referência é 247,56 €, com efeitos desde 1 de janeiro de 2026, segundo a Portaria n.º 71/2026/1. Não é um pagamento garantido por pessoa.

Definição — valor de referência: base usada para calcular o limite correspondente à família. Ao valor apurado para o agregado são subtraídos os rendimentos que a Segurança Social considera para este efeito.

A escala distingue o titular do pedido, os restantes adultos e os menores. O quadro desta secção apresenta as parcelas de referência, não os pagamentos finais.

Exemplo fictício: uma pessoa sozinha tem 100 € mensais de rendimentos já apurados segundo as regras do RSI. A diferença seria 247,56 € − 100 € = 147,56 €. Este cálculo não confirma o direito ao apoio: faltaria verificar residência, património e todas as outras condições.

Parcelas usadas no cálculo do agregado
Elemento do agregadoPercentagem da referênciaParcela mensal
Titular do pedido100%247,56 €
Cada outro adulto70%173,29 €
Cada menor50%123,78 €

Valores de referência de 2026, com efeitos desde 1 de janeiro. Ao total do agregado subtraem-se os rendimentos considerados. A atribuição depende das restantes condições. Parcela dos outros adultos arredondada aos cêntimos.

Fontes: Portaria n.º 71/2026/1, de 13 de fevereiro | DR (Diário da República) ; Revogação do rendimento mínimo garantido e criação do rendimento social de inserção | DR (Diário da República)

Que rendimentos e património são avaliados?

Podem ser considerados rendimentos do trabalho, pensões, outras prestações sociais e rendimentos de capitais ou de imóveis. As regras variam com a origem do rendimento. Por isso, não é seguro subtrair todo o dinheiro recebido, sem conhecer o tratamento aplicável.

Definição — património financeiro: dinheiro e aplicações, como depósitos bancários, ações, obrigações e certificados de aforro. É diferente do rendimento recebido em cada mês.

O limite de património financeiro do agregado corresponde a 60 vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS). O IAS é um valor usado no cálculo de vários apoios. Com o IAS de 537,13 € indicado para 2026, esse limite é 32 227,80 €. Cumprir este limite não dispensa a avaliação dos restantes recursos.

O RSI pode coexistir com determinados apoios, como o abono de família, subsídios de doença ou desemprego e algumas pensões. Poder acumular não significa receber ambos por inteiro: o outro apoio pode influenciar o cálculo. Para conhecer as condições próprias de outro apoio, consulte o guia do subsídio de desemprego.

Como apresentar o pedido?

O pedido pode ser apresentado num serviço de atendimento da Segurança Social ou na Segurança Social Direta, através do e-Clic. O formulário é o RSI 1 — Requerimento Rendimento Social de Inserção, com folha de continuação quando necessária.

Deve preparar a identificação civil e fiscal dos membros do agregado, comprovativos de rendimentos e, quando aplicável, de residência legal. Conforme o caso, podem ser necessários documentos sobre gravidez, deficiência ou outras circunstâncias. A lista deve ser confirmada para a situação concreta: estes exemplos não garantem um processo completo.

No e-Clic, procure o assunto «Rendimento Social de Inserção» e a opção para apresentar um pedido. Guarde uma cópia do formulário, dos documentos enviados e do comprovativo de entrega.

Quando começa o apoio e como acompanhar?

Se houver aprovação, as regras consultadas associam o início do direito à receção do pedido com a documentação necessária. Essa data não é necessariamente a do primeiro pagamento. Não existe, na documentação disponível para este guia, um prazo atual confirmado de decisão ou de primeiro pagamento.

Acompanhe as notificações e responda aos pedidos de documentos. Ao solicitar esclarecimentos, indique a referência do processo.

O guia prático disponível descreve atribuição por 12 meses, renovação pelos serviços se as condições se mantiverem e contrato de inserção até 45 dias após a atribuição. Contudo, face à alteração legislativa prevista para o final de 2026, não se deve interpretar esse período como garantia de continuidade nas mesmas condições.

Que alterações é necessário comunicar?

Devem ser comunicadas mudanças de rendimentos, trabalho, composição familiar ou morada. O guia prático disponível indica o prazo de 10 dias úteis e o formulário RSI 28 — Declaração de Alterações. Como essa versão do guia é de 2024, confirme o procedimento atual com os serviços e comunique a mudança sem demora.

É também necessário comparecer às convocatórias e cumprir as ações acordadas. O incumprimento sem justificação pode afetar a prestação. Guarde prova das comunicações: continuar a receber o mesmo montante não confirma, por si só, que a alteração já foi analisada.

O que se diz

Perguntas reformuladas a partir das discussões públicas indicadas abaixo.

Começou a trabalhar e o RSI não mudou: como comunicar e acompanhar a alteração?

RSI: a Segurança Social ignora a alteração da minha situação profissional : r/literaciafinanceira (Reddit)

A nossa resposta

O início de uma atividade e os novos rendimentos devem ser comunicados à Segurança Social. O guia prático disponível indica o formulário RSI 28 e um prazo de 10 dias úteis para alterações relevantes; confirme a orientação atual junto dos serviços. Guarde o comprovativo e a referência da comunicação. Se o pagamento continuar igual, peça esclarecimento sobre a revisão: a continuidade do pagamento, por si só, não confirma que o valor esteja correto.

Fontes para esta resposta: GUIA PRÁTICO

Declarar rendimentos de trabalho faz perder automaticamente o RSI?

RSI – os princípios (Reddit)

A nossa resposta

Não se pode concluir que qualquer rendimento de trabalho elimina imediatamente o RSI. A prestação depende da diferença entre o valor de referência do agregado e os rendimentos considerados, além das restantes condições. Um novo salário pode alterar o valor ou levar à perda do direito, mas o resultado depende da avaliação da Segurança Social. É necessário comunicar a mudança; não basta comparar o salário recebido com o valor de referência individual.

Fontes para esta resposta: Revogação do rendimento mínimo garantido e criação do rendimento social de inserção | DR GUIA PRÁTICO

Fontes



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