Tarifa social de eletricidade: como verificar o desconto na fatura
A tarifa social de eletricidade é geralmente atribuída automaticamente, mas depende das condições do titular e do contrato. Veja onde confirmar o desconto na fatura e como pedir uma verificação se não aparecer.

Para confirmar a tarifa social, não basta comparar o total de duas faturas. O consumo e o número de dias podem mudar. É preciso procurar o desconto identificado no documento e verificar os dados do contrato.
O que é a tarifa social de eletricidade?
A tarifa social é um desconto destinado a consumidores que cumprem determinadas condições económicas ou recebem prestações sociais elegíveis. Aplica-se através da tarifa de acesso às redes, tanto no mercado regulado como no mercado livre. Não exige, por si só, mudar de fornecedor.
Em 2026, a referência é um desconto de 33,8% sobre as tarifas transitórias de venda a clientes finais, antes de IVA, outros impostos, contribuições, taxas e juros por atraso. Esta referência não significa retirar 33,8% ao total da fatura.
O valor em euros depende da potência contratada, do consumo e do período faturado. No mercado livre, o preço acordado com o fornecedor também influencia a percentagem de redução efetiva. Não existe um valor mensal único para todas as famílias.
A ERSE, entidade que regula o setor energético, disponibiliza uma calculadora para conferir o desconto. Ao verificar uma fatura, importa usar as condições e os valores aplicáveis ao período cobrado, não apenas uma percentagem geral.
Redes e potência: duas noções da fatura
A tarifa de acesso às redes paga a utilização das infraestruturas que transportam e distribuem eletricidade. A potência contratada indica quanta eletricidade pode usar ao mesmo tempo e é expressa em kVA, ou quilovoltampere. São elementos diferentes do preço: a tarifa social tem regras próprias para ambos.
Fontes: Tarifas e preços – eletricidade – ERSE (ERSE) ; Quais as condições de atribuição da tarifa social de energia? (DGEG)
Que condições é necessário confirmar?
O contrato deve estar em nome do potencial beneficiário, servir exclusivamente para uso doméstico na habitação permanente e ter potência contratada até 6,9 kVA, inclusive.
Além destas condições, é necessário receber uma prestação elegível ou cumprir o critério de rendimento. As prestações indicadas pela DGEG são:
- Complemento solidário para idosos;
- Rendimento social de inserção, conhecido como RSI;
- Prestações de desemprego;
- Abono de família;
- Pensão social de velhice;
- Pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez ou complemento da prestação social para a inclusão.
Receber uma pensão de velhice comum não equivale a receber uma pensão social de velhice. Na via das prestações sociais, o beneficiário deve ser também o titular do contrato.
Se a eletricidade estiver em nome do senhorio, o inquilino não pode beneficiar com base na sua própria situação enquanto não estiverem reunidas as condições relativas ao titular. Também não basta existir uma pessoa com baixos rendimentos na casa.
Como entram os rendimentos e o património?
A DGEG indica um limite anual de base de 6 272,64 €, com acréscimos ligados aos elementos do agregado sem rendimentos. O apuramento cabe à Autoridade Tributária e Aduaneira, ou AT. Esse valor de base não deve ser usado isoladamente para decidir se uma família tem direito.
A avaliação não se resume ao salário líquido recebido na conta. Pode abranger rendimentos do trabalho, atividade profissional, capitais, imóveis, pensões, prestações sociais e apoios regulares à habitação. A regra referida pela DGEG contempla ainda uma parcela ligada ao valor fiscal de imóveis, com exceção da habitação permanente.
Por isso, somar apenas os salários não permite confirmar o resultado. Se pretender usar esta via, peça à AT o comprovativo adequado à sua situação. Não se deve presumir um limite autónomo de saldo bancário para este desconto.
Onde encontrar o desconto na fatura
A fatura deve indicar o valor do desconto da tarifa social, quando aplicável. Procure essa identificação na discriminação dos valores cobrados. A apresentação pode variar entre fornecedores.
Confira também o nome do titular, a morada, a potência, as datas do período faturado e o consumo considerado. Se não conseguir perceber o cálculo, peça ao fornecedor uma explicação discriminada e compare com a calculadora da ERSE.
O exemplo abaixo serve apenas para mostrar a diferença entre valor antes do desconto, desconto e subtotal. Não representa preços oficiais nem o montante que uma família receberá.
O que acontece aos impostos e à contribuição audiovisual?
Os beneficiários da tarifa social têm isenção do Imposto Especial de Consumo de Eletricidade, um imposto cobrado sobre o consumo elétrico. Já a redução da contribuição audiovisual, cobrada na fatura para financiar o serviço público de rádio e televisão, tem condições próprias: não abrange automaticamente todos os beneficiários.
Não assuma, por isso, que todas as linhas da fatura desaparecem ou recebem o mesmo desconto. Peça a verificação de cada cobrança sobre a qual tenha dúvidas.
Exemplo fictício para compreender o cálculo.
| Linha ilustrativa | Valor |
|---|---|
| Eletricidade antes do desconto | 40,00 € |
| Desconto social hipotético | −10,00 € |
| Subtotal após desconto | 30,00 € |
Fatura fictícia simplificada. Valores hipotéticos, sem impostos ou outras cobranças. O desconto de 10 € não resulta de uma fórmula oficial nem representa um direito atribuível.
Se o desconto não aparecer, como pedir uma verificação?
A DGEG cruza dados do setor energético com a AT e a Segurança Social. Depois de identificados os beneficiários, o fornecedor aplica o desconto automaticamente na fatura.
Se o desconto faltar, contacte o fornecedor. Em alternativa ao reconhecimento automático, pode obter um comprovativo da sua condição junto da Segurança Social ou da AT e apresentá-lo à empresa para verificação.
Para preparar o contacto, reúna uma fatura recente, a identificação do contrato, o número de identificação fiscal, a morada e o comprovativo adequado. Esta é uma lista prática de preparação, não uma lista oficial única de documentos obrigatórios.
Se o abono de família for processado fora da Segurança Social, deve pedir à entidade que o paga uma declaração datada com o escalão, nome completo, número de identificação fiscal e morada da habitação permanente. Nestes casos, deve acompanhar a validação anual e as alterações da situação junto do fornecedor.
Para dúvidas ou reclamações sobre a atribuição, pode contactar a DGEG pelo 210 308 536, nos dias úteis, das 9h às 13h e das 14h às 18h. Existe também um serviço online de informação e reclamação. A DGEG informa que não tem atendimento presencial específico para a tarifa social.
- Consultar a fatura
Procurar a identificação e o valor do desconto.
- Confirmar as condições
Verificar titular, habitação permanente, potência e situação económica ou social.
- Contactar o fornecedor
Pedir a verificação e apresentar comprovativo da AT ou da Segurança Social, se necessário.
- Contactar a DGEG
Pedir esclarecimento ou reclamar sobre a atribuição, se a dúvida persistir.
Percurso de verificação, não garantia de atribuição. A confirmação depende das condições do titular e do contrato.
Fontes: Compreender a fatura (ERSE) ; Quais as condições de atribuição da tarifa social de energia? (DGEG) ; Como é atribuída a tarifa social de energia? (Serviços públicos)
Como acompanhar o pedido e ajustar o orçamento
Guarde os comprovativos enviados e a referência do contacto. Nas faturas seguintes, confirme se o desconto passou a estar identificado. Embora o processamento automático seja mensal, isso não garante resolução num número fixo de dias nem permite prometer acertos de faturas anteriores em todos os casos.
Mantenha os dados do contrato e as moradas coerentes. Comunique ao fornecedor quando deixar de reunir as condições. A tarifa social de eletricidade pode coexistir com a de gás natural, mas é necessário cumprir as regras próprias de cada uma.
No orçamento mensal, use o valor efetivamente faturado. Enquanto a aplicação não estiver confirmada, evite contar com uma redução estimada como se já estivesse atribuída.
O que se diz
Perguntas reformuladas a partir das discussões públicas indicadas abaixo.
Como comparar a fatura com um simulador sem esquecer a tarifa social?
Mercado indexado energia (Reddit)
A nossa resposta
Antes de comparar, confirme que a simulação considera a tarifa social e usa o mesmo consumo, potência e período da fatura. O desconto deve estar identificado na fatura. A referência de 33,8% não significa uma redução dessa percentagem sobre o total final, pelo que uma comparação apenas entre totais pode induzir em erro.
Fontes para esta resposta: Compreender a fatura Padrão Automatizado com capa e índice
Se os rendimentos mudarem e o desconto não reaparecer, é preciso pedir uma verificação?
Tarifa Social de Energia (Reddit)
A nossa resposta
A atribuição é, em regra, automática, através do cruzamento de dados pela DGEG. Porém, se o desconto não aparecer após uma alteração de rendimentos, pode pedir ao fornecedor que verifique a situação e apresentar um comprovativo da AT ou da Segurança Social, conforme o caso. A entrega do IRS, por si só, não permite garantir a aplicação na fatura seguinte.
Fontes para esta resposta: Como é atribuída a tarifa social de energia?
Fontes
- Como é atribuída a tarifa social de energia? (Serviços públicos)
- Tarifas e preços – eletricidade – ERSE (ERSE)
- Estrutura tarifária do setor elétrico em 2026 (ERSE)
- Padrão Automatizado com capa e índice (ERSE)
- Apresentação do PowerPoint (ERSE)
- Quais as condições de atribuição da tarifa social de energia? (DGEG)
- FAQs (DGEG)
- DE QUANTO É O DESCONTO DA TARIFA SOCIAL? (ERSE)
- FAQs (DGEG)
- Compreender a fatura (ERSE)
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